Prezados Companheiros(as),
O MNDH- Movimento Nacional de Direitos Humanos, considerando o lamentável assassinato do menino Bernando
Uglioni Boldrini, de 11 anos, na Cidade de Três Passos no Rio Grande
do Sul, iniciou uma campanha pelo direito das crianças e adolescentes
denunciarem suas violações de direitos humanos no Sistema de Justiça e
em nível internacional no Comitê de Direitos das Crianças da ONU.
O Estado brasileiro não assinou o Terceiro Protocolo da Convenção dos Direitos das Crianças da ONU.
Esta situação além de não permitIr a apresentação de denúncias individuais ou coletivas
por parte de crianças e adolescentes na ONU, não promove um
aprimoramento e ajuste do Sistema de Justiça nacional para receber e
considerar estas denúncias protagonizadas pela população infantojuvenil.
Como se verificou no caso do menino Bernardo Uglioni, sua denúncia foi secundarizada e sua morte poderia ter sido evitada!
O
MNDH neste mês de maio inicia uma mobilização para que o Estado
brasileiro assine e ratifique o Terceiro Protocolo Facultativo da
Convenção dos Direitos das Crianças da ONU!
Veja como participar no anexo e abaixo!
Abraços,
Carlos Nicodemos
Organização de Direitos Humanos-Projeto Legal
Movimento Nacional de Direitos Humanos - entidade membro suplente do CONANDA
MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
Luta pela Vida, Contra a Violência
“Pelo Direito de Denunciar da Criança e do Adolescente”
-Pela
Imediata Assinatura e Ratificação do 3° Protocolo Facultativo da
Convenção dos Direitos das Crianças da ONU pelo Estado Brasileiro-
O assassinato do menino Bernando Uglioni Boldrini, de 11 anos, na Cidade de Três Passos no Rio Grande do Sul no último mês de abril, apontou para sociedade brasileira o quanto ainda nossas crianças e adolescentes estão distantes de viver sob uma política de proteção integral por parte da família, da sociedade e do poder público, como estabeleceu nossa Constituição Federal de 1988.
Neste contexto vitimizador, é possível constatar entre outras questões o descompasso das leis, a falha no sistema na adoção de medidas pelo Sistema de Justiça, sem maiores diligências ou apoio especializado.
Como já se apurou, antes de vir a assassinado Bernardo Uglioni teria procurado a Promotoria de Justiça de Três Rios para relatar que, apesar de não sofrer maus tratos, estaria sendo negligenciado afetivamente pela família, indicando, para tanto, outras duas com as quais gostaria de morar, dentre elas estava a de sua avó.
A voz de Bernardo Uglioni não foi ouvida e sua denúncia secundarizada no Sistema de Justiça local.
Numa intervenção protocolar, Ministério Público e Poder Judiciário optaram, com base nos procedimentos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, fosse mantido o vínculo familiar existente, sem determinar, no entanto, um acompanhamento aproximado para verificar se as informações sobre a rejeição da família procediam ou não.
Bernando Uglioni, assim como centenas de milhares de crianças e adolescentes no Brasil, não viu sua denúncia ser considerada e tão pouco tinha outro recurso para apresentar diante da decisão da Justiça.
Isso em razão do Brasil não ter assinado e ratificado o 3° Protocolo Facultativo da Convenção dos Direitos das Crianças da ONU que permite a apresentação direta, por crianças e adolescentes, a título individual ou coletivo, de denúncias das violações de direitos humanos.
De acordo com o mencionado Protocolo, crianças, grupos de crianças ou seus representantes legais, poderão apresentar denúncias sobre violações específicas dos direitos protegidos ao Comitê de Direitos das Crianças da ONU.
O Comitê de Direitos da Criança da ONU poderá tomar providências para proteger de qualquer tipo de represálias as crianças e adolescentes que apresentarem queixas, sendo-lhe permitido requerer ao Estado, inclusive, que adote medidas provisórias de forma a evitar as violações. Prevê ainda a possibilidade de ser o próprio Estado o violador destes direitos, quando estabelecerá os procedimentos a serem adotados de forma amigável.
O objetivo maior é reforçar a responsabilidade final do Estado, ajudando, não somente, na identificação das lacunas dos sistemas judiciais para com as crianças em nível nacional, mas também, apoiar as instituições independentes de direitos humanos, evitando, assim, que aconteçam danos irreparáveis à vítima ou vítimas das violações alegadas.
A morte de Bernardo Uglioni é um dano irreparável que poderia ser evitado se houvesse maior consideração pelo Estado brasileiro, em nível nacional e internacional para as denúncias apresentadas diretamente por crianças e adolescentes.
Mostra-se essencial, imprescindível, a assinatura e ratificação do Terceiro Protocolo dos Direitos das Crianças e Adolescentes de forma a viabilizar a sua atuação direta, bem como diminuir as lacunas legislativas e incrementar o Sistema de Proteção dos Direitos Humanos, inclusive com repercussão nacional nos sistemas locais.
O Movimento Nacional de Direitos Humanos( www.mndh.org.br) a partir de sua missão como Rede nacional, mobilizar a todos e todas para que exijam do Ministério das Relações Exteriores do Governo Federal, assim como, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional a assinatura e ratificação do referido documento internacional de Direitos Humanos infanto-juvenil por parte do Estado do Brasil.
Participe!
# Assine a petição Avaaz: http://www.avaaz.org/po/petition/O_Ministro_das_Relacoes_Exteriores_Embaixador_Luiz_Alberto_Figueiredo_Macha_Terceiro_Protocolo_da_Convencao_dos_Direitos/?tWkRmeb
# Envie um e-mail:
Aos cuidados do Senhor Senador Ricardo Ferraço, presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional no endereço:ricardoferraco@senador.leg.br ou mesmo assine a petição.
# Exigindo:
Terceiro Protocolo da Convenção
dos Direitos da Criança da ONU Já!
Movimento Nacional de Direitos Humanos
“32 anos de Luta pela Vida contra a Violência”
Clique aqui para ler mais a respeito e assine:
--
Erli Camargo
Conselho Nacional
Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH
Brasil
Coordenadora do CEDCA-SC
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