quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Regimento Interno

Capítulo I - Da Natureza
O Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infanto- Juvenil se constituirá em um espaço permanente, aberto às questões relacionadas à violência e à exploração sexual contra crianças e adolescentes, envolvendo organizações governamentais, não governamentais, entidades públicas e privadas, e pessoas físicas comprometidascom a temática.

Capítulo II - Das Finalidades
Art. 1º - Conscientização de todos sobre a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes, que devem ser combatidas por todos através de ações a serem realizadas em escolas, associações de moradores, igrejas, grupos de jovens e outras entidades.

Art. 2º - Esclarecer que a violência sexual ocorre tanto na rua quanto no lar.

Art. 3º- Articular ações de denúncia, buscando a sua canalização para os organismos competentes.

Art 4º - Subsidiar ações especifica para a definição de políticas públicas, visando ao efetivo combate à violência e à exploração sexual de crianças e de adolescentes.

Art. 5º - Discutir temas, problemas, fatos, promovendo ações objetivando o combate à violência e exploração sexual de crianças e de adolescentes.

Art. 6º - Articular e mobilizar os diversos segmentos da sociedade visando a atenção integral da criança e do adolescente.

Art. 7º - Promover a discussão de situações concretas, socializando as informações, subsidiando a operacionalização das ações a serem desenvolvidas, de acordo com as atribuições específicas de cada entidade.

Art. 8º - Lançar jornal bimestral com características informativas e articuladoras.

Art. 9º - Articular-se com a mídia para fazer campanhas visando a aumentar a consciência social.

Art. 10 - Capacitar educadores e profissionais da rede de saúde e segurança pública para a identificação e atendimento dos casos de violência e de exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 11 - Realizar seminários estaduais e regionais para a capacitação de seus voluntários e da sociedade em geral.

Capítulo III - Dos Participantes
Art. 12 - Poderão participar do Fórum as seguintes categorias:
I - Organizações e pessoas fundadoras, que assinaram a ata compromisso de instalação do Fórum, no dia 16/05/1998;
II - Organizações governamentais e não governamentais, entidades públicas ou privadas, que oficializarem por escrito a adesão ao Fórum;
III - Pessoas físicas que oficializarem, por escrito, a adesão ao Fórum.

Art. 13 - O integrante que praticar atos contrários aos objetivos do Fórum será excluído, após deliberação da plenária estadual, regional ou municipal.

Capítulo IV - Da Coordenação e das Normas de Funcionamento
Art. 14 - O Fórum terá duração indeterminada.

Art. 15 - O Fórum é composto de uma Coordenação Estadual, de 21(vinte e uma) Coordenações Regionais e de Coordenações Municipais, com doisa cinco coordenadores por cada coordenação.

Art. 16 - A Coordenação Estadual e os Coordenadores Regionais se reunirão trimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente quando convocados pela primeira ou por 50% das coordenações regionais.

Parágrafo único - As Coordenações Regionais e as respectivas Coordenações Municipais reunir-se-ão trimestralmente, se possível, sempre após as reuniões estaduais.

Art. 17 - O local de funcionamento das coordenações será definido em assembléia pelos coordenadores;

Art. 18 - O Fórum elegerá uma Coordenação Estadual, os Coordenadores Regionais e os Coordenadores Municipais, por um período de dois anos, sendo possível uma reeleição consecutiva.

Parágrafo único – As Coordenações Municipais serão constituídas em todos os municípios do Estado, com dois a cinco coordenadores auxiliares.

Art. 19 - Com o objetivo de implementar as ações previstas pelo Fórum, poderão ser formadas as seguintes Comissões especificas:
I - Comunicação de Divulgação;
II- Base de Dados;
III - Capacitação;
IV- Legislação e Normas.

§ 1º Outras comissões poderão ser constituídas a partir de necessidades identificadas pelo Fórum.

§ 2º Cada comissão elegerá um coordenador, um vice-coordenador e um secretário.

§ 3º As comissões se reunirão, no mínimo quadrimestralmente, ou de acordo com a necessidade.

Art. 20 - As decisões do Fórum serão deliberadas em Assembleia, em forma de recomendação.

Parágrafo único - As decisões serão tomadas por maioria simples.

Art. 21 - As reuniões do Fórum serão registradas através de atas.

Capítulo V - Das Atribuições
Art. 22 - Compete ao Coordenador Estadual:
I - Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum;
II - Convocar às reuniões da plenária
III - Convocar reuniões das comissões
IV - Elaborar a pauta de reuniões;
V - Representar o Fórum Catarinense em solenidades, eventos ou contatos com a imprensa ou delegar tais competências.
VI - Designar a comissão eleitoral.

Art. 23 - Compete aos Coordenadores Regionais:
I - Presidir as reuniões regionais,
II - Convocar as reuniões regionais;
III - Elaborar a pauta das reuniões regionais;
IV - Promover as ações definidas pelo Fórum Catarinense em nível regional;
V - Representar o Fórum Catarinense em solenidades, eventos ou contatos com a imprensa, em sua região, sempre que a Coordenação Estadual estiver impossibilitada de fazê-lo.

Parágrafo único- As mesmas atribuições cabem aos Coordenadores Municipais, em nível de município, quando existirem, e diante da ausência da coordenação estadual e regional.

Art. 24 - A Coordenação Estadual e as Coordenações Regionais e Municipais designarão participante do Fórum como Secretário, em cada reunião, preferencialmente em forma de rodízio, e a quem competirá:
I - Secretariar as reuniões;
II - Elaborar as atas e providenciar sua distribuição aos integrantes do Fórum.
III - Fazer as comunicações das reuniões e eventos aos integrantes do Fórum, por escrito.

Capítulo VI – Das Eleições
Art. 25 - O registro dos candidatos a Coordenador Estadual, Coordenadores Regionais e Municipais será feito no momento da Assembleia.

Art. 26 - A eleição será em votação aberta na Assembléia.

Art. 27 - Os eleitos serão considerados automaticamente empossados tão logo sejam proclamados os resultados da respectiva eleição.

Art. 28 - Os coordenadores eleitos, na primeira reunião que realizarem após sua eleição, estabelecerão, obrigatoriamente, calendário de reuniões ordinárias.


Capítulo VII - Das Disposições Finais
Art. 29 - As alterações do presente regimento serão aprovadas pela maioria simples dos membros do Fórum.

Art. 30 - Os casos omissos serão encaminhados pela Coordenação Estadual e Coordenações Regionais.

Art. 31- O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral.

Art. 32 - No caso de vacância de algum cargo, será convocada eleição para a sucessão.


Registrado em 16 de dezembro de 2005
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Comarca de Florianópolis
Iole Luz Faria – Oficial Titular.
R. Vidal Ramos, 53, sala 106 Ed. Crystal Center, Florianópolis – SC
Protocolo n° 220287, Livro A – ooo47, Folha 232
Registro n° 13134, Livro A – 00056 Folha 254.


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