CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA
DURAÇÃO E DOS FINS (FINALIDADES).
Art. 2° - A Associação dos Integrantes do Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infanto-Juvenil tem por finalidade prestar a este o apoio técnico, operacional e financeiro necessários ao cumprimento de suas finalidades, além de:
I –Conscientizar a sociedade sobre a violência e a exploração sexual de crianças e de adolescentes, bem como sobre toda e qualquer outra espécie de violência e exploração contra criança e adolescente, que devem ser combatidas por todos através de ações a serem realizadas em escolas, associações de moradores, igrejas, grupos de jovens e outras entidades;
II – Esclarecer a sociedade de que a violência sexual ocorre tanto na rua quanto no lar;
III – Articular ações de denúncias, buscando a sua canalização para os organismos competentes;
IV – Lançar jornal bimestral com características informativas e articuladoras;
V – Articular-se com a média para fazer campanhas visando a aumentar a consciência social e o esclarecimento quanto à adoção de procedimentos necessários e próprios;
VI – Promover seminários, conferências, debates, reuniões e outros eventos para a capacitação de seus voluntários e da sociedade em geral;
V – Apoiar e articular-se com organizações governamentais e não governamentais, ligadas à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;
VI – Prestar, quando solicitado, assessoria e consultoria a profissionais e instituições na área de sua competência;
VII – Promover, em articulação com as universidades, cursos de extensão sobre o fenômeno da exploração e a violência sexual contra criança e adolescente;
VIII – Capacitar educadores e profissionais da rede de saúde e segurança pública para identificação dos casos de violência e de exploração sexual;
IX – Em parceria com as universidades, realizar estudos, e pesquisas visando à compreensão do fenômeno do abuso e da exploração sexual contra crianças e adolescentes e o desenvolvimento de novas metodologias de ação;
X – Celebrar contratos, acordos ou convênios com instituições públicas ou privadas, membros de instituições estrangeiras, visando a fortalecer e/ou ampliar os serviços executados pela Associação;
XI – Divulgar dados e informações científicas relacionadas à violência e à exploração sexual contra crianças e adolescentes;
XII – Elaborar material educativo;
XIII – Manifestar-se publicamente na defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIV – Atuar em consonância com as Políticas de Defesa aos Direitos da Criança e do Adolescente em conjunto com os Conselhos Municipais, Estadual e Nacional.
Art. 3° - A Associação, inspirada nos princípios dos Direitos Humanos, não admitirá, no cumprimento de suas atividades, qualquer discriminação étnica, bem como quanto à condição social, à opção política ou ao credo religioso.
Art. 4° - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas regionais quantas forem necessárias, preferencialmente distribuídas geograficamente conforme as regiões do Fórum Catarinense Pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
Art. 5° - A Associação fica autorizada a efetuar o pagamento de despesas da Diretoria, de integrantes da Diretoria Regional e de integrantes do Fórum Catarinense, sempre que a Diretoria assim entender, para viabilizar a participação em reuniões do Fórum, cursos, seminários e eventos que visem à defesa dos direitos da criança e do adolescente.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO,
DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS.
SEÇÃO I – DA ADMISSÃO
Art. 6° - A Associação será composta de pessoas que
integram o Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual
Infanto-Juvenil e que expressamente aderirem, por escrito.Art. 7° - A Associação dos Integrantes do Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infanto-Juvenil terá as seguintes categorias de associados:
I – Fundadores: os que tenham seus nomes consignados na Ata de Fundação da Entidade;
II – Efetivos: que, de livre vontade, ingressarem na Associação após sua fundação.
SEÇÃO II – DA EXCLUSÃO
Art. 8° - Os associados estão sujeitos às penalidades de
censura verbal ou escrita, suspensão de até 30 dias e de eliminação do quadro
social de acordo com a natureza, gravidade ou reincidência de faltas cometidas.Parágrafo único – A Diretoria é competente para aplicar a pena de censura e/ou suspensão com recurso para o Conselho Deliberativo e a exclusão do Quadro Social com recurso para a Assembléia Geral.
Art. 9° - O associado que deixar de pagar sua contribuição por 2 (duas) parcelas consecutivas será afastado do quadro de associados, cessando o afastamento, logo após o recolhimento dos débitos.
Art. 10 – A inobservância dos deveres sociais, acarretará ao associado sua suspensão ou desligamento da Entidade, de acordo com decisão da Diretoria e da Assembléia Geral.
Parágrafo único – Das penalidades aplicadas pela Diretoria caberá recurso à Assembléia Geral, que será convocada excepcionalmente para esse fim.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS
ASSOCIADOS
Art. 11 – São direitos dos associados – fundadores e
efetivos:I – Participar das sessões da Assembleia Geral, tendo direito à voz, voto e de ser votado;
II – Examinar na Sede Social, em dia e hora previamente estabelecidos pela Diretoria, os livros e papéis da Entidade;
III – Propor à Diretoria medidas julgadas de real interesse para a Entidade;
IV – Requerer ao Diretor-Presidente a convocação de Assembleia Geral, obedecendo ao número mínimo exigido neste Estatuto, para deliberação de matéria urgente ou de excepcional importância;
V – Votar e ser votado para todos os cargos desde que tenha 1 (um) ano de associação e esteja em situação regular com a Tesouraria.
VI – Desfrutar de eventuais serviços que venham a ser criados ou administrados pela entidade ou através de convênios;
VII – Representar a Associação, desde que autorizado e/ou convidado pela Diretoria em contatos com o público e com outras instituições.
VIII – Desligar-se da Associação, se assim o desejar, mediante comunicado por escrito com no mínimo trinta dias de antecedência e mediante recibo de quitação das contribuições devidas até a data do desligamento.
IX – O retorno de associados desligados por iniciativa própria se dará mediante adesão por escrito.
Art. 12 – São deveres dos associados fundadores e efetivos:
I – Cumprir as disposições Estatutárias e respeitar as deliberações da Diretoria e das Assembléias Gerais;
II – Guardar o devido respeito aos demais associados;
III – Interessar-se e colaborar pelo progresso e consecução dos objetivos da Associação;
IV – Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões, quando convocado, delas tomando parte, cumprindo e fazendo cumprir suas determinações;
V – Manter-se informado e prestar informação correta ao público em geral;
VI – Denunciar à Diretoria, por escrito, qualquer atitude individual, coletiva ou institucional que seja lesiva ao proposto pela Associação;
VII – Guardar sigilo ético sobre nomes, informações e dados pessoais que venham a comprometer crianças e adolescentes;
VIII – Propor à Diretoria estudos, pesquisas e eventos abordando a violência e exploração sexual contra criança e adolescente;
IX – Propor à Diretoria medidas julgadas de real interesse para a Entidade;
X – Pagar a anuidade em quatro parcelas vencíveis de três em três meses.
Art. 13 – Os associados não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO, DAS FINANÇAS E
DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO.
Art. 14 – O patrimônio da Associação dos Integrantes do
Fórum Catarinense Pelo Fim da Exploração Sexual Infanto-Juvenil será
constituído:I – Dos bens e direitos que venha a adquirir;
II – Pela incorporação dos resultados financeiros dos exercícios, por decisão da Assembleia Geral.
Art. 15 – Constituem fontes de recursos para manutenção da Associação:
I – Rendas patrimoniais e eventuais;
II – Auxílios e donativos;
III – Resultados de campanhas financeiras;
IV – Rendas adquiridas por exploração de espaços públicos para fins sociais;
V – Convênios;
VI – Anuidades dos Sócios;
VII – Promoções.
Art. 16 – O patrimônio e as fontes de recursos para a manutenção da Associação destinam-se a manter, desenvolver, e a garantir suas atividades, bem como promover a qualificação de seus membros e a apoiar as atividades do Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
Art. 17 – A alienação ou o gravame de bens e direitos patrimoniais depende de prévia autorização da Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E DE
FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Art. 18 – São órgãos deliberativos e mecanismos
operacionais da Associação dos Integrantes do Fórum Catarinense Pelo Fim da
Violência e da Exploração Sexual Infanto-Juvenil:I – A Assembleia Geral
II – A Diretoria
III – O Conselho Fiscal
IV – A Diretoria Regional
SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 19 – A Assembleia Geral, órgão soberano de deliberação
da Associação, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.Art. 20 – A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor-Presidente, mediante edital fixado no mural da sede da Entidade e publicação em órgão de divulgação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – Excepcionalmente, a Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Conselho Fiscal e Diretoria Regional conjuntamente ou por 20% dos associados.
Art. 21 – A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, ou, em segunda convocação meia hora após a primeira, com qualquer número de presentes.
Parágrafo único – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 22 – Anualmente haverá uma Assembleia Geral Ordinária para:
I – Tomar as contas à Diretoria;
II – Encaminhar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Diretoria;
III – Deliberar sobre os resultados financeiros do exercício;
IV – Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo Conselho Fiscal;
V – Apreciar a programação da Entidade.
Parágrafo único – A Assembleia Geral deverá coincidir, preferencialmente, com o Seminário Estadual Anual ou Assembleia Geral do Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
Art. 23 – Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – Decidir sobre Reformas do Estatuto;
III – Decidir sobre a extinção da Associação;
IV – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – Decidir sobre a aplicação de penalidades aos Associados;
VI – Aprovar o valor das anuidades.
Parágrafo único – A destituição da Diretoria, alteração do estatuto e dissolução da entidade exigirá no mínimo 2/3 dos presentes à Assembleia.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA
Art. 24 – A Diretoria será constituída por um Diretor
Presidente, um Diretor Vice Presidente, um primeiro e um segundo Diretor Secretário,
um Diretor Financeiro e um Diretor de Comunicação.§ 1° - O cargo de Diretor Presidente será ocupado pelo Coordenador Estadual do Fórum Catarinense.
§ 2° - Os membros da Diretoria não perceberão qualquer remuneração pelo exercício do cargo.
Art. 25 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral, convocada para tal fim, para um mandato de dois anos podendo ser reeleitos.
Art. 26 – Ao Diretor Presidente compete:
I – Presidir as reuniões da Diretoria e os trabalhos da Assembleia Geral;
II – Convocar as Assembleias Gerais;
III – Escolher, ouvida a Diretoria, Consultor Jurídico, entre os sócios da Entidade ou não;
IV – Escolher em comum acordo com a Diretoria da Entidade os membros da Diretoria Regional;
V – Planejar os trabalhos de sua gestão;
VI – Velar pela fiel execução dos objetivos da Entidade, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as resoluções da Diretoria e as Deliberações da Assembleia Geral;
VII – Representar a Associação, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
VIII – Receber doações e demais receitas da Associação dos Integrantes do Fórum Catarinense Pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infanto-Juvenil;
IX – Movimentar em conjunto com o Diretor Financeiro as contas da Associação;
X – Prestar contas, através de relatório circunstanciado, anualmente, à Assembleia Geral.
Art. 27 – Ao Diretor Vice-Presidente incumbe substituir ao Diretor Presidente nas suas faltas ou impedimentos, bem como desempenhar as atribuições que lhes forem estabelecidas pela Diretoria.
Art. 28 – Ao Diretor 1° Secretário compete:
I - Dirigir, supervisionar, superintender os trabalhos da Secretaria da Entidade;
II – Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as atas respectivas e elaborando as ordens do dia;
III – Adotar todas as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos das reuniões que deve secretariar;
IV – Subscrever, quando devido, a correspondência da Entidade;
V – Redigir e expedir avisos de convocação de Assembleias Gerais, assinadas pelo Diretor Presidente.
Art. 29 – Ao Diretor 2º Secretário compete, além da substituição do Diretor 1° Secretario e do Diretor Financeiro, nas faltas ou impedimentos destes, a realização de tarefas que lhes sejam dadas pela Diretoria.
Parágrafo único – É vedada a acumulação do exercício de duas funções simultaneamente.
Art. 30 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – Zelar pelos bens sociais da entidade;
II – Resguardar a receita da entidade e realizar as despesas desta, com prévia autorização do Diretor Presidente;
III – Manter o livro-caixa da entidade;
IV – Executar o balanço social e apresenta-lo à presidência para apreciação, juntamente com o relatório do respectivo exercício;
V – Apresentar o balancete semestral ao Conselho Fiscal;
VI – Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos a Diretoria Financeira.
Art. 31 – Compete ao Diretor de Comunicação:
I – Articular-se com a mídia para divulgar as ações do Fórum e das campanhas desse visando a aumentar a consciência social;
II – Planejar, coordenar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Associação;
III – Elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;
IV – Assessorar a diretoria e coordenação geral nos assuntos afetos à comunicação social;
V – Redigir e divulgar informações de interesse público atinentes às finalidades associativas;
Art. 32 – A Diretoria reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez a cada três (3) meses, e extraordinariamente sempre que convocada pela Presidência.
Parágrafo único – Quando convocar extraordinariamente a Diretoria, o aviso se dará por fax, e-mail ou carta, expedido pelo Diretor 1° Secretário, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 33 – Será destituído de suas funções em Assembleia Geral o membro da Diretoria que, sem motivo justo, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas do órgão, ou fazer uso indevido de suas atribuições, desvirtuando as finalidades da Instituição.
Parágrafo único – A destituição de membros da Diretoria e a eleição de seu substituto será apreciada em Assembleia Geral convocada para este fim.
SEÇÃO III – DO CONSELHO
FISCAL
Art. 34 – A Entidade terá um Conselho Fiscal, constituído
por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, associados eleitos
ou reeleitos em Assembleia Geral.Parágrafo único – Os membros do Conselho Fiscal não perceberão remuneração pelo exercício do cargo.
Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento de seus deveres estatutários;
II – Opinar sobre as contas e relatório da Diretoria, emitindo parecer e fazendo constar informações complementares que julgar necessárias à deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo único – A prestação de contas obedecerá às normas legais de contabilidade instituídas.
SEÇÃO IV – DA DIRETORIA
REGIONAL
Art. 36 – Compete à Diretoria Regional:I – Assessorar a Diretoria sobre assuntos de interesse da Associação;
II – Coordenar as atividades da Associação, em conjunto com a Diretoria, na sua área geográfica.
III – Atender sempre que possível às consultas da Diretoria.
§ 1º - A Diretoria Regional será composta pelos Coordenadores Regionais.
§ 2º - Sempre que possível os coordenadores serão os associados que respondem pelas coordenações regionais do Fórum Catarinense.
§ 3º - A critério da Diretoria serão criadas as Diretorias Regionais do Rio Grande do Sul e do Paraná, visando apoiar o enfrentamento da violência e exploração sexual de crianças e adolescentes naqueles Estados.
CAPÍTULO VI
DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E PARA A DISSOLUÇÃO
Art. 37 – As condições para a alteração das disposições
estatutárias e para a dissolução da entidade caberão à Assembleia Geral, com,
no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes a esta, tudo na conformidade dos
artigos 19 e seguintes do presente Estatuto.
CAPÍTULO VII
DA FORMA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E DE APROVAÇÃO DAS RESPECTIVAS CONTAS
Art. 38 – A forma de gestão administrativa e de aprovação
das respectivas contas será aquela disposta nos artigos 18 a 36 do presente
Estatuto.Art. 39 – As contas e balanços aprovados pelo Conselho Fiscal serão, anualmente, discutidos e homologados na Assembleia Geral Ordinária.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 – A Diretoria da Associação poderá contratar o
pessoal ou serviço de apoio necessário ao expediente e demais assuntos
administrativos.Art. 41 – Em caso de dissolução da entidade o seu patrimônio reverterá à outra instituição congênere, com personalidade jurídica registrada no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, a ser indicada por Assembleia Geral, convocada para este fim.
Art. 42 – Os casos omissos neste Estatuto serão decididos em Assembleia Geral.
Art. 43 – Este Estatuto somente será alterado ou reformulado por deliberação da Assembleia Geral, especificamente convocada para este fim.
Art. 44 – A Entidade será registrada nos órgãos competentes, atendendo os dispositivos da legislação vigente.
Art. 45 – O presente Estatuto, com as alterações procedidas, entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral.
OFICIAL: IOLÉ LUZ FARIA
AVERBAÇÃO: Certifico que o presente documento é parte integrante da Ata de Alteração Estatutária da Associação dos Integrantes do Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infanto Juvenil, realizada no dia 13/05/2005 e devidamente registrada neste ofício sob nº 13134 fls. 254 do Livro A-56. Dou fé.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2005.
A Oficial.
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